Funções do Zelador de Condomínio
Conheça as atribuições desse profissional, “braço direito” do síndico
O nome já diz tudo: esse profissional deve zelar pelo andamento das atividades no condomínio. Ele é o líder dos outros funcionários do local, que devem, ao zelador, prestar contas sobre as suas funções.
Assim, a principal função do zelador é realizar um bom gerenciamento de pessoas. Somado a isso, o bom funcionamento do condomínio também acaba se tornando sua função, visto que como o zelador é quem possui o contato direto com o síndico, cabendo a ele auxiliar nas atividades de administração e atuar diretamente na resoulção de problemas para manutenção do condomínio.
Para auxiliar em suas funções, o zelador deve ter um checklist de afazeres diários, semanais, mensais e outros mais esporádicos. Dessa forma, é possível manter a manutenção preventiva do condomínio em dia, evitando gastos mais elevados em obras emergenciais.
Atribuições legais do zelador
As atribuições trabalhistas da categoria estão previstas nas convenções dos sindicatos regionais e costumam variar pouco de região para região. Em São Paulo, por exemplo, determina que:
Parágrafo Primeiro – Zelador é o empregado a quem compete, salvo disposição em contrário no contrato individual de trabalho, as seguintes tarefas: a) Ter contato direto com a administração do edifício e agir como preposto do síndico ou da administradora credenciada; b) Transmitir as ordens emanadas dos seus superiores hierárquicos e fiscalizar o seu cumprimento; c) Fiscalizar as áreas de uso comum dos condôminos ou inquilinos, verificar o funcionamento das instalações elétricas e hidráulicas do edifício, assim como os aparelhos de uso comum, além de zelar pelo sossego e pela observância da disciplina no edifício, de acordo com o seu regimento interno ou com as normas afixadas na portaria e nos corredores.
- O zelador deve sempre repassar ao síndico os problemas ocorridos na sua ausência.
- Mesmo assim, o zelador deve entender que ele não é o “vice-síndico” quando o titular não estiver à disposição dos moradores
- Moradores não podem demandar do tempo do zelador e nem ordenar que o profissional faça determinado serviço naquele momento, sem a autorização prévia do síndico
- Se não for terceirizado, o zelador ajuda o síndico a montar escala de folgas e férias dos outros profissionais do condomínio
- Se o zelador for terceirizado, como ocorre em alguns condomínios, as ordens devem ser passadas à empresa terceirizadora a fim de evitar vínculo trabalhista com o funcionário.